Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 198 do CPM
Texto
Art. 198 Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.