Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 199 do CPM
Texto
Art. 199 Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Parágrafo único Se a abstenção é culposa:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.