Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 247 do CPM
Texto
Art. 247 Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.