Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 256 do CPM
Texto
Art. 256 A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.