Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 257 do CPM
Texto
Art. 257 Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:
Pena – detenção, até seis meses.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;
II – invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.
§ 2º Quando há emprego de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.