Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 284 do CPM
Texto
Art. 284 Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Pena – reclusão, até três anos.
§ 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.
§ 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:
Pena – detenção, até um ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.