Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 283 do CPM
Texto
Art. 283 Expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
§ 1º Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe do navio, ou a queda ou destruição da aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 2º No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.