Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 298 do CPM
Texto
Art. 298 Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 298 do CPM
1 decisão do STJ cita o art. 298 do CPM, em 2025.