Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 299 do CPM
Texto
Art. 299 Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 299 do CPM
1 decisão do STJ cita o art. 299 do CPM, em 2024.