Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 300 do CPM
Texto
Art. 300 Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.