Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 313 do CPM
Texto
Art. 313 Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
Pena – reclusão, até cinco anos.
§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.