Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 331 do CPM
Texto
Art. 331 Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, até seis meses.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.