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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 330 Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:
Pena – detenção, até dois meses.
§ 1º Se do fato resulta prejuízo à administração militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de um a três anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.