Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 352 do CPM
Texto
Art. 352 Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena – detenção, até seis meses.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.