Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 373 do CPM
Texto
Art. 373 Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único Se o fato compromete as operações militares:
Pena – reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.