Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 380 do CPM
Texto
Art. 380 Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.