Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 108-S do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 108-S do CPP
1 decisão do STF cita o art. 108-S do CPP, em 1988; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 108-S do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 108-S do CPP.
- STFHC 66.462/RJAcórdãoConcedidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 13/12/1988publicada em 03/03/1989penal
'HABEAS CORPUS'. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO. SUPERVENIENCIA DA PRESCRIÇÃO. I - DENUNCIA RECEBIDA NO GABINETE DO JUIZ SEM MANIFESTAÇÃO SUA A RESPEITO. A FALTA DE ASSINATURA INDUZ A IDEIA DE ATO PRIVATIVO DO JUIZ (ART. 394 DO CPP) PRATICADO…