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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 563 Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 563 do CPP, com universo, período e critério na página do tema.
43.325 decisões do STJ, do STF citam o art. 563 do CPP, de 1943 a 2026.