Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 599 As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
877 decisões do STJ, do STF citam o art. 599 do CPP, de 1947 a 2026.