Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 101 Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I – no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
II – no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;
III – no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.