Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 164 do CPPM
Texto
Art. 164 Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por termo, que será autuado em processo incidente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.