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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 384 Terão preferência para a instrução criminal:
a) os processos, a que respondam os acusados presos;
b) dentre os presos, os de prisão mais antiga;
c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.
Parágrafo único A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.