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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 449 São efeitos de sentença condenatória recorrível:
a) ser o réu preso ou conservado na prisão;
b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.