Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)

Art. 452 do CPPM

Norma
Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 27/12/2023

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Texto

Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 452 do CPPM

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