Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 452 do CPPM
Texto
Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.