Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 623 A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
§ 1º Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos do processo.
§ 2º O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos que acompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.