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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 685 A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.
Parágrafo único O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta for assinada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.