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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 696 Haverá recurso de ofício:
a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos;
b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença for absolutória, ou não aplicar a pena máxima.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.