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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Art. 85 A competência do foro militar será determinada:
I – de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II – de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.