Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 177 do CTB
Texto
Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 177 do CTB
1 decisão do STF cita o art. 177 do CTB, em 2022.