Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 118 do CTN
Texto
Art. 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 118 do CTN
750 decisões do STJ, do STF citam o art. 118 do CTN, de 1981 a 2026.