Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 119 do CTN
Texto
Art. 119 Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 119 do CTN
1.251 decisões do STJ, do STF citam o art. 119 do CTN, de 1980 a 2026.