Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 129 O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
439 decisões do STJ, do STF citam o art. 129 do CTN, de 1980 a 2026.