Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)

Art. 310 do CTN

Norma
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 310 do CTN

2 decisões do STJ citam o art. 310 do CTN, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 310 do CTN; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 310 do CTN.

  1. STJAREsp 679.594/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/08/2016administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJHC 180.190/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/03/2013penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de março de 2013. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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