Vade Mecum · Código Tributário Nacional (CTN)
Art. 34 do CTN
Texto
Art. 34 Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 do CTN
6.181 decisões do STJ, do STF citam o art. 34 do CTN, de 1974 a 2026.