Vade Mecum · Decreto 11.302/2022
Art. 10 do Decreto 11.302/2022
Texto
Art. 10 O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende aos efeitos da condenação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.