Vade Mecum · Decreto 11.302/2022
Art. 8º do Decreto 11.302/2022
Texto
Art. 8º O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:
I – penas restritivas de direitos;
II – penas de multa; e
III – pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022, de 2024 a 2026.