Vade Mecum · Decreto 12.338/2024
Art. 19 do Decreto 12.338/2024
Texto
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.