Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 12.338/2024

Art. 19 do Decreto 12.338/2024

Norma
Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/12/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 do Decreto 12.338/2024

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis