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Vade Mecum · Decreto 1.973/1996

Art. 14 do Decreto 1.973/1996

Norma
Decreto nº 1.973, de 01 de agosto de 1996
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 14 Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de registrar ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra Convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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