Vade Mecum · Decreto 1.973/1996
Art. 23 do Decreto 1.973/1996
Texto
Art. 23 O Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos apresentará um relógio anual aos Estados membros da Organização sobre a situação desta Convenção, inclusive sobre as assinaturas e depósitos de instrumentos de ratificação, adesão e declaração, bem como sobre as reservas que Estados Partes tiveram apresentado e, conforme o caso, um relatório sobre as mesmas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.