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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 1.973/1996
Art. 6º O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:
a) o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e
b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sócias e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.