Vade Mecum · Decreto 20.910/1932
Art. 7º do Decreto 20.910/1932
Texto
Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º do Decreto 20.910/1932
4 decisões do STJ citam o art. 7º do Decreto 20.910/1932, de 2014 a 2026.