Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 12 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 12 A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no art. 224.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.