Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 129 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 129 Constituem encargos da União as despesas correspondentes ao pagamento da aposentadoria excepcional e da pensão por morte de segurado anistiado aplicando-se a estes benefícios, concedidos com base no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e nas normas legais e constitucionais que o precederam, o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997
27 decisões do STJ citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997, de 2004 a 2020.