Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 138 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 138 O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente do trabalho, não podem ser acumulados com auxílio-doença ou qualquer aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.