Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 169 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 169 A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos das instruções do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.