Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 172 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 172 Reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de serviço exercido anteriormente em atividade abrangida pela previdência social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 172 do Decreto 2.172/1997
1 decisão do STJ cita o art. 172 do Decreto 2.172/1997, em 2006.