Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 193 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 193 O serviço social prestará assessoramento técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho na área de assistência social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.