Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 195 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 195 Cabe ao serviço social a elaboração de parecer sócio-econômico, conforme previsto no § 8º do art. 19, para suprir a falta de documentos necessários à prova de dependência econômica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.