Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 206 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 206 Para atender ao serviço social, conforme o disposto no art. 192, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderá celebrar convênio, contrato ou acordo com organizações sociais, empresas, profissionais autônomas e instituições públicas ou privadas, bem como credencia-los, para realizar programas sociais e prestar assistência jurídica ao beneficiário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.