Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 207 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 207 O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.